A mais recente novidade na Legislação Civil:

USUCAPIÃO FAMILIAR

Código Civil

Art. 1240-A - Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
§ 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
§ 2o  (VETADO).” (NR)

Junho de 2011

PEÇA TEATRAL

Rio, 28/Dezembro/2010.

J.G. de Araújo Jorge, quando ainda, professor do Colégio Pedro Segundo no Rio de Janeiro, escreveu uma poesia, chamada "Os Versos que te Dou", no Livro de sua autoria, "AMO". Este trabalho foi adaptado para uma peça teatral denominada: "AMAMOS". Na desenvoltura teatral houve uma inserção de textos de Carlos Drummond de Andrade. Trata-se de uma "discussão amorosa" de um casal, supostamente, um professor, como o autor da poesia e a sua esposa em torno de um oferecimento poético de Os Versos Que Te Dou!... A demanda causa uma polêmica entre o casal e o desfecho se enquadra nos textos dos poetas (J.G x Drummond).

PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

APROVADO PELO SENADO

O Senado Federal aprovou o projeto que causa alterações na Legislação Processual Penal. Objetiva o projeto acelerar os andamentos dos processos criminais. Agora, seguirá para a Câmara dos Deputados a fim de ser votado.
Com o "Novo” texto para a processualização  Penal, as defesas estarão limitadas nos recursos transformativos da sentença prolatada; não podendo, assim, variar seus recursos, que se fixarão por um, apenas, em cada instância.
Outra novidade é a separação de juizes, um na fase investigativa, e outro para o julgamento propriamente dito, no sentido de que não haja influência nas decisões.
Estará sendo incluída no texto, a aplicabilidade das penas como “prisão domiciliar”, a supervisão eletrônica, bem como a suspensão dos exercícios profissionais. O novo texto acaba, também, com a chamada “prisão especial”, além do foro privilegiado para aqueles que possuem curso superior.

 Ressalta-se, no entanto que, HOJE os Tribunais Criminais pecam pela FALTA de juízes em prol dos andamentos processuais. Ora, se for aplicado a presença de dois magistrados para cada processo penal, aí mesmo é que a impunidade vai se fazer presente; pois as medidas de DECURSOS DE PRAZOS se farão presentes em todos os sentidos, uma vez que o ATRAZO processual há de ser o PONTO CRUCIAL dos fatos jurídicos criminais.

Acaba de vez com o princípio da identidade física do juiz: aquele em que o magistrado, no interrogatório do acusado, busca conhecer pelo poder psíquico, quem é a pessoa que se subordinará ao seu julgo. Não resta dúvida que este princípio já se encontra em desuso, já que os juízes são transferidos em períodos pequenos e assim, deixam de conhecer mais profundamente os seus julgados.

(Faça seu comentário através do FALE CONOSCO)

Missão Longa e Cumprida.

Sem trocadilhos a missão foi longa mas cumprida. Assim desenvolveram as autoridades chilenas, compensando com uma demonstração de respeito e atenção com os mineiros soterrados durante 70 dias, na Mina São José. Muito se destacou o Sr. Presidente Chileno, numa carinhosidade com os seus compatriotas, sufocados pelo acontecimento de soterramento da Mina. Acompanhado pela 1ª Dama daquela sociedade, esteve presente até o último momento daquele resgate humano. Houve quem dissesse do destaque político de Sua Exa. Porém, com interesse político ou não a sua permanência no local, vibrando ativamente com os resultados positivos, na realidade, encantou o mundo. SOLIDARIEDADE E GENEROSIDADE são duas palavras que suplantam qualquer hierarquia.

 

Brasília, 13 de julho de 2010.

DIVÓRCIO IMEDIATO

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda à Constituição Federal::
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Rio, 28/6/2010

:

Foi sepultado nesta data às 14:00h, no cemitério de Inhaúma, nesta cidade, o ex-técnico de enfermagem, Edson Izidoro Guimarães, falecido no dia de ontem, 27/6/10, no Hospital Albert Schweitzer. Causa Mortis: Pneumopatia Infecciosa Bilateral Sangramento Digestivo Maciço, Doença Hepática Crônica.

Rio, 23/6/2010: O "menosprezo" ao empregado ou colega de trabalho, pode causar o ASSÉDIO MORAL, entendimento da Jurisprudência e da Doutrina, passível de indenização, além da RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

Rio, 22/6/2010: A ciência terá no Rio de Janeiro museu voltado para o "amanhã": Projeto de arquiteto espanhol Santiago Calatrava, busca revitalizar parte da zona portuária

 

EXPERIÊNCIAS

Uma noite, conversando animadamente na casa de D. Teresinha em Jacarepaguá, e de repente, alguém bateu à porta. Eram seus amigos: um casal com dois filhos jovens. Vizinhos naquele prédio, costumavam visitá-la num bate papo de quando em vez. Aquela noite era “quando” ou “em vez”, não sei precisar, deixando por conta do “quem sabe?...”

Após as apresentações que cordialidade manda, fiquei sabendo tratar-se do Jorge e sua esposa d. Marília. Conversa vai e  vem, o Jorge queria vender um terreno seu situado no bairro da Piedade. Comprara  com alguns anos e nada pudera construir naquele  chão, por conta das condições financeiras..

Depois dos “senões” e “entretantos”, o  Jorge forneceu o endereço do imóvel e autorizou-me a intermediar o negócio. Estabeleceu o valor do seu entendimento, e saí daquela visita com uma transação a realizar.

Na semana posterior fui ao endereço do terreno em busca de assenhorear-me da sua forma física e diligenciar a intermediação contratada. O valor relativo ao patrimônio, confesso que já não mais me vem a cabeça; mas vamos lá imaginar que fosse em torno de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na moeda atual. Este fato ocorreu em 1974, a lembrança exata já não faz parte do arquivo memorial. A moeda em curso era o cruzeiro, então vamos chamar o valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

Chegando lá, ao parar o carro diante do imóvel, avistei um belo terreno, murado e diversamente arborizado com algumas árvores frutíferas. Com bastante cautela, abri aquele portão de madeira, cuja chave do cadeado levara cuidadosamente, pois me fora entregue pelo seu proprietário.

Percebi que a sua apresentação não era tão boa assim, pois, precisava de uma grande limpeza para torná-lo apresentável a qualquer ser interessado. O capim estava alto, e, enquanto eu adentrava o terreno, maior era a densidade do matagal.

Caminhando com os devidos cuidados, avistei um corte diagonal na área que se posicionava do terceiro quarto dimensional para os fundos, formando um pequeno barranco, onde fluía um riacho separando o quarto final do terreno, tornando-o irregular e complexo para qualquer construção.

Hoje, cerca de trinta e cinco anos passados, não sei dizer com exatidão a sua metragem. Mas vamos imaginar por volta dos 12m x 48m. Nesta hipotética apresentação, o corte diagonal alcançava o trigésimo metro na lateral e ia ao encontro do quadragésimo oitavo metro, porém, na outra extremidade; formando um barranco com cerca de 4m. de altura, onde corria a água que me parecia de esgoto da redondeza, trazendo em seu leito uma nuvem de mosquitos e insetos afins. Na área que se estendia do outro lado do rio, uma pedra imensa se fazia presente como se ocupasse praticamente toda aquela área, apesar de existir ao seu lado uma frondosa mangueira de grandes proporções.

Desta forma, o terreno ficava reduzido na sua extensão por um dos lados em cerca de dezoito metros, inconseqüente a qualquer iniciativa de construção futura, visto que para alcançar o outro lado do terreno, no mínimo se precisava descer o barranco por um lado, para subir-lhe do outro.

Imaginei: Não deve ser muito fácil, vender uma área que fisicamente está prejudicada pela própria natureza!... Mas que fazer?!... Afinal de contas o recente amigo/cliente, conquistado naquela visita inesperada, depositou a sua confiança na minha profissionalização. Vamos ao anúncio... pensei com os meus botões da camisa!...

E assim procedi, na melhor forma possível, busquei dizer através do jornal, o interesse que tinha em negociar aquele pedaço de chão. Era uma quarta feira quando o Jornal do Brasil começou a circular, e, já pela manhã, quando cheguei ao escritório, a Cristina que me secretariava informou: “Tem um número de telefone para o senhor ligar. Trata-se do Sr. Aníbal; quer saber detalhes do terreno anunciado!...”

Não me fiz de rogado, embora surpreso, uma vez que era o primeiro anúncio, mas mesmo assim, fiz a ligação e o Sr. Aníbal, do outro lado da linha, buscou certificar-se dos detalhes do terreno, além da sua localização. Quando lhe forneci o endereço, sua resposta foi imediata: Eu já conheço!... Só não sabia quem era o proprietário!... Quanto custa?... Após todas as informações necessárias, inclusive o valor; sua resposta foi incisiva. “Pode tirar do anúncio!... Eu fico com ele!... Dê-me o seu endereço que eu vou aí configurar a documentação e já lhe dou o sinal de reserva, hoje mesmo!...”

Quando avistei o Sr. Aníbal, ele me explicou: “Eu quero pagar uma promessa, feita para Nossa Senhora de Lourdes; e preciso daquele terreno, visto que o riacho que passa no seu interior, servirá para que eu construa a gruta para a Santa, com a água corrente permanente. E na parte dianteira eu vou fazer a minha casa. “Vou juntar o útil ao agradável” Eu tenho um interesse neste terreno há muito tempo. Foi uma benção este anúncio, assim que li entendi claramente que só poderia ser o terreno da minha observação!..."

Não é preciso escrever que o Jorge, até hoje, deve achar que eu sou o melhor profissional do mundo para intermediar negociações desta natureza; talvez não saiba que uma série proveitosa de coincidências, serviu de base para o meu sucesso profissional naquele trabalho e me condicionaram esta imagem que ele possui. Eu não sou o melhor, mas a coincidência real ninguém abate!...

O ponto que eu desejo chegar é que, exatamente, o que eu imaginei ser o contratempo para a venda, foi, em paradoxo, o ponto de apoio da sua concretização!... E melhor, ainda, é que tudo ocorreu no primeiro anúncio e no primeiro contato firmado. Interessante dizer que nenhum outro candidato procurou saber dos detalhes daquele terreno, muito embora, eu tenha mandado cancelar a sua publicação que estava prevista, também, para o dia seguinte, além do sábado e domingo!... Foi uma lição de vida muito importante, que se tornou interiorizada no meu ser!...Nunca despreze o que você entende como o mal!... Isto quer dizer que ele pode ser o bem em todos os sentidos!...

 

MODIFICAÇÃO NO CPC

O artº 40 do CPC teve o seu § 2º modificado:

LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO 2009

"Art. 40.......................................

§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste" Publicado no DOU em 7/7/09:

ABERTO AO SR. PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Não se trata de crítica, mas, sim, de uma observação que faço ao passar dos anos. Os bairros suburbanos de Madureira, Cascadura, Meier e adjacentes destacando-se as principais ruas, Carolina Machado, João Vicente, Amaro Cavalcante, Vinte e Quatro de Maio, Arquias Cordeiro, sempre se destacaram no horizonte comercial dos seus respectivos bairros, hoje, amarguram o maior revés da sua convivência com o povo suburbano.

O comércio que sempre foi o ponto de desenvoltura bairrista sofre com a imposição adversa que se demonstra afastada do desenvolvimento, armazenador de empregos, como elemento de destaque de outrora.

Estas ruas aqui mencionadas eram os atrativos e faziam a mantença empregatícia, uma vez que as portas de aço eram abertas ao público, que passeava em suas calçadas, levando alegria, contentamento contagioso aos profissionais que se postavam as suas portas, demonstrando seu interesse em atender aos transeuntes que "bailavam" a sua frente enquanto esperavam as suas conduções; muitas vezes se protegendo do sol quente.

Com os adventos de inversões de mãos de direção para o trânsito nestas vias, as calçadas ficaram vazias, e, em consequência o comércio perdeu contato com essa gente que mora na Zona Norte.

Todas estas vias, hoje fazem as suas direções de trânsito de maneira que o passageiro está sempre esperando a sua condução no lado inverso do comércio, ou seja, ligado e junto à linha férrea. Nesta via não existe o comércio de ponta, salvo os pequenos vendedores de bananadas e doces de leite, além do amendoim torradinho; isto quando não chega o batedor de carteira que corre em busca da sua fuga, deixando o passageiro esperando pelo ônibus sem o dinheiro da passagem. A chuva é o incômodo da desproteção.

Não se empregam os chefes de família, que lamentam a falta do trabalho que possuíam. Estas vias de acesso podem-se observar na Rua Amaro Cavalcante. Sua mão de direção, segue para o subúrbio mais distante, e os salvadores do comércio ficam esquecidos junto a via férrea, olhando à distância, as casas comerciais que se posicionam ao lado inverso da mão de direção. Repete-se o feito na Arquias Cordeiro, uma vez que esta, voltando a sua linha de tráfego no sentido Centro, deixa no abandono as casas comerciais que apreciam a linha do trem, enquanto a composição passa, tremendo o chão e sacudindo os seus passageiros que divisam com olhar distante, o comércio fechando as suas portas pela falta de clientes.

Este raciocínio vai repetir os fatos em Cascadura, Madureira, tanto de um lado (Carolina Machado) e do outro ( João Vicente ). Assim se reproduz por diversas ocasiões nos destacados bairros suburbanos do Rio de Janeiro.

Busco daqui apenas, apresentar uma proposta, quem sabe, paliativa para aqueles que sempre foram os esteios dos bairros menos favorecidos, porém prósperos, e que agora se firmam numa marcha a ré em velocidade. Voltar a direção de trânsito para que o transeunte se posicione nas calçadas comerciais, abandonando de vez, estar de costas para a linha férrea, talvez seja uma solução a se concretizar em um lapso temporal.

Ass. Arisnaldo de Oliveira Paiva- www.arisnaldopaiva.adv.br

 

COBRANÇA A INADIMPLENTES:

A cobrança judicial sobre cotas condominiais não pode ser proposta no Juizado Especial Cível. É vinculada, obrigatoriamente, ao artigo 275 - II - b do Código de Processo Civil, pelo Rito Sumário, seja qual for o valor do débito. Nada se enquadra à lei 9099 de 1995.

SÍNDICO NÃO PODE CORTAR ÁGUA DE CONDÔMINO!...

Em 17/03 próximo passado o Jornal “O Dia” fez publicar uma matéria informando que já era possível que o Síndico do prédio em condomínio teria como cortar a água de condômino inadimplente.

CONTESTEI A MATÉRIA COM A SEGUINTE APRESENTAÇÃO, MAS O JORNAL NÃO A DIVULGOU.   

DESTA FORMA COLOQUEI-A NO AR PARA TRANQUILIDADE E ATENÇÃO DOS SENHORES SÍNDICOS E CONDÔMINOS DE UM MODO GERAL:

Condomínio, elemento abstrato que se enquadra no Código Civil e se ampara pelo direito de propriedade. Em nenhuma hipótese pode ser confundido com o objeto concreto do consumismo. Ninguém adquire um condomínio no mercado, mesmo no imobiliário. Por esse motivo e diversos outros o legislador criou, com sabedoria e eficiência, a Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964; que não se mistura com o Código do Consumidor – Lei 8078 de 1990.

Um erro não pode ser compensado por outro! O direito de propriedade é matéria de direito real, amparo da família, que se sustenta em todos os pontos da legislação residencial que é o de apoio familiar.

Quando um cidadão adquire um apartamento não está adquirindo um objeto sujeito ao Código do Consumidor, uma vez que ele não está consumindo coisa alguma; está adquirindo um patrimônio para o seu bem estar familiar. As leis já o dizem.

A inadimplência condominial é simplesmente uma inconseqüência das obrigações assumidas perdidas no tempo e no espaço, em função de diversos acontecimentos na vida cotidiana, umas descaradas, outras descaracterizadas; nenhuma por aquisição ou perda do objeto de consumo.
O Condomínio não vende nenhum produto para formalizar a sua receita. Ele não possui esta matéria. Suas cotas condominiais divididas entre os condôminos não são objetos adquiridos no mercado consumidor: Chama-se rateio que se manifesta para sustentar as despesas do dia a dia na vida de um todo - objeto ABSTRATO.

O patrimônio que se adiciona ao apartamento adquirido, nada mais é do que a extensão do seu patrimônio em condicionamento periférico. É o que se chama acessório. Este não existe sem o principal; porquanto, aquele que é dono do principal, também o é do acessório.

A inadimplência condominial, por este não ser objeto de consumo, por não ser consumido por ninguém, não pode ser visto como elemento sujeito ao Código do Consumidor; e muito menos – e sem comentários – envolvente pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) – pois o condomínio não dá crédito a nenhum condômino. Ele – o condômino - é parte integrante deste objeto ABSTRATO.

Agora, surgiu a idéia de cortar a água do condômino, em razão de uma inadimplência. Chega!... A água é vida!... Ninguém, mas ninguém mesmo, nem a Cia. de Águas, pode interromper integralmente, o consumo de tão preciosos líquido em face da inadimplência. É matéria constitucional. Esta sim, é exposta pelo direito do consumidor, o chamado CDC. (Código de Defesa do Consumidor),´muito menos o síndico de um prédio, condômino igual ao inadimplente, com os mesmos direitos e deveres, cortar a sustentação de vida do seu vizinho, simplesmente porque alguém errou juridicamente e fez divulgar o seu erro, a ser reparado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Não busco incentivar a inadimplência, mas senhores condôminos, não se iludam com matéria superficial e espalhafatosa dos jornais, que poderão cortar a sua água, ou não deixar subir no elevador do seu prédio. A legislação sequer permite que o seu nome seja estampado no quadro de avisos do prédio, dizendo aos demais moradores que o apartamento “X” do seu “fulano” se encontra em débito com as cotas; as maneiras de cobrar os débitos existentes são fatos concretos para as coisas abstratas mencionadas, sem fazer exposição ou denegrir a imagem de quem quer que seja. Este fato reflete na vida jurídica como Responsabilidade Civil, sujeitando o infrator – não o síndico, e sim, o Condomínio – a ser responsável por perdas e danos.

Por Dr. Arisnaldo de Oliveira Paiva
Jurista especializado: Cível, Criminal, Imobiliária, Condominial e Desportiva

(reprodução proibida, salvo autorização do autor)

 

 

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